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A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Corretora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, com todas as informações como: data, local, hora e causa do evento.

A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.